A Sétima Turma do Tribunal Superior rejeitou o exame do recurso da Mobra Serviços de Vigilância Ltda., em Eldorado do Sul (RS), contra decisão que anulou justa causa aplicada a um vigilante depois de dezoito meses de ocorrida a insubordinação.
Todavia, na volta, o empregado foi punido com a justa causa – insubordinação no serviço ao desacatar seus superiores durante uma tentativa de troca de guarda.
Ao julgar o caso, o tribunal entendeu que o tempo decorrido entre a falta cometida e a dispensa do empregado impediam a aplicação da justa causa.
O TRT-4 observou ainda que após a alta previdenciária e atestada a aptidão para o trabalho, a empresa não se manifestou sobre a insubordinação do empregado, tendo inclusive concedido férias ao trabalhador.
No TST, a decisão, sob a relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, foi de manter a decisão do TRT-4, de que, diante do tempo decorrido, ficou configurado o perdão tácito pelo empregador.
O relator seguiu o entendimento de que incide para análise do recurso a Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

Imagem: PEXELS

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