2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem acolheu pedido de recuperação judicial de uma associação civil sem fins lucrativos atuante em programas e serviços de interesse social pelo Brasil, cujas atividades foram prejudicadas pela crise sanitária do coronavírus.
A juíza Andréa Galhardo Palma destacou que a decisão segue jurisprudência que vem se consolidando no Brasil, sobretudo no que diz respeito a associações sem fins lucrativos que prestam serviços de relevância econômica e social, em que pese o fato de os dispositivos legais não estenderem a garantia de recuperação judicial a devedores civis.
Além de pontuar que a requerente tem desempenhado “inequívoca atividade empresária” ao promover a circulação de bens e serviços e gerar empregos, a magistrada salientou que a situação de calamidade sanitária e econômica exige um novo olhar do Judiciário sobre o assunto.
“O cenário apresentado impõe, assim, uma mitigação, dentro dos limites constitucionais, dos dispositivos legais que vedam a recuperação judicial de entidade que, apesar de formalmente não ser registrada como empresa, exerce atividades tipicamente empresárias.
É a medida que se impõe para a preservação deste agente econômico que desempenha relevante papel como fonte geradora de empregos e prestadora de serviços públicos fundamentais – que inclusive desempenhou importante função durante a maior crise sanitária dos últimos séculos”, concluiu a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS
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