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Uma empresa do ramo de fertilizantes de Minas Gerais foi isentada de pagar as horas desperdiçadas de um empregado que utilizava aplicativo de mensagens do grupo da empresa. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), ao confirmar sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. O trabalhador alegou que, após sua jornada de trabalho, inclusive nos dias de descanso, permanecia em constante conexão com a empresa, via aplicativo, para atender a chamados e resolver assuntos urgentes, verificar informações do serviço, relatórios, emitir opiniões técnicas, entre outros. Sustentou que indiretamente era obrigado a se manter no grupo, para não sofrer represália dos superiores hierárquicos. Argumentou, por fim, que qualquer atividade relativa ao trabalho, realizada fora da jornada de trabalho deve ser considerada sobre jornada e paga ou compensada. Entretanto, a pretensão não foi acatada. O grupo também se voltava para interação entre os empregados, não havendo prova de qualquer punição em caso de não participação. Testemunhas revelaram que as conversas abrangiam o repasse de informações e consultas recíprocas, além de assuntos alheios ao trabalho, não tendo havido qualquer indicativo de que ordens eram dadas através do aplicativo, fora do horário de trabalho.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)
Imagem: PEXELS
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