A Justiça da Capital concedeu a uma passageira o direito de embarcar com seu cão de apoio emocional, durante 24 meses, em voos de uma companhia aérea.
O caso foi parar na Justiça após a operadora negar autorização à tutora para transportar o animal, da raça Golden Retriever, na cabine da aeronave.
Segundo consta nos autos, a mulher, diagnosticada com ansiedade generalizada, distúrbios de atividade e atenção e hipótese diagnóstica de autismo atípico, entrou com liminar na Justiça para realizar a viagem de Florianópolis à França, após recusa da companhia aérea.
Conforme entendeu o magistrado, devido aos transtornos psicológicos da autora, o caso deve ser comparado ao transporte do cão-guia, sendo que, de acordo com normas internas descritas no próprio site, a empresa disponibiliza o transporte para o animal de serviço.
“Diante das regras internas da ré, afasto a sua alegação de que o peso do animal da autora é um empecilho para transportá-lo na cabine, sobretudo porque o transporte do cão de grande porte nos voos da companhia aérea não é prática incomum, havendo previsão quanto aos cães de serviço, e em relação a eles não há limitação quanto a tamanho ou peso”, destaca o magistrado.
O juiz também declarou abusiva a recusa da empresa em conceder o transporte para o cão de apoio, pois a companhia tem condições de fornecer o serviço.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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