A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que um homem deverá receber de um agressor, que provocou a perda da visão de um de seus olhos durante uma briga. A decisão modificou uma sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul do estado.
Na Justiça, a vítima pleiteou indenização por danos morais e pensão, sob o argumento de que, em função do ocorrido, teve que rebaixar a categoria da sua carteira de motorista de D — que permite transportar passageiros — para uma categoria inferior.
O agressor se defendeu, alegando que a vítima não teria sofrido danos passíveis de indenização. A tese não foi acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil.
Segundo o magistrado, a vítima não conseguiu comprovar que exercia atividade profissional em alguma empresa de transporte de passageiros, pois, por meio de prova testemunhal, ficou evidenciado que ele sempre trabalhou como taxista, antes e após o incidente.
Entretanto, o relator entendeu que o valor estipulado para os danos morais era insuficiente. Por isso, aumentou o montante para R$ 30 mil, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pexels
Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.