A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que um homem deverá receber de um agressor, que provocou a perda da visão de um de seus olhos durante uma briga. A decisão modificou uma sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul do estado.

Na Justiça, a vítima pleiteou indenização por danos morais e pensão, sob o argumento de que, em função do ocorrido, teve que rebaixar a categoria da sua carteira de motorista de D — que permite transportar passageiros — para uma categoria inferior.

O agressor se defendeu, alegando que a vítima não teria sofrido danos passíveis de indenização. A tese não foi acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil.

Segundo o magistrado, a vítima não conseguiu comprovar que exercia atividade profissional em alguma empresa de transporte de passageiros, pois, por meio de prova testemunhal, ficou evidenciado que ele sempre trabalhou como taxista, antes e após o incidente.

Entretanto, o relator entendeu que o valor estipulado para os danos morais era insuficiente. Por isso, aumentou o montante para R$ 30 mil, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pexels

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