A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que condenou um empresário a indenizar a ex-namorada, por danos morais, em R$ 10 mil, devido à invasão do aplicativo de WhatsApp e da mídia social Instagram dela. De posse do objeto, acessou o aplicativo de WhatsApp e foi até a lista de contatos com o objetivo de interagir com uma terceira pessoa, com quem a mulher já havia tido um relacionamento, passando-se por ela. Porém, não contestou a alegação de que enviou mensagens a contatos da ex-namorada com o intuito de descobrir eventual relacionamento extraconjugal. O profissional recorreu ao TJMG, alegando que, embora tenha tido uma atitude reprovável, não se caracteriza invasão à privacidade, pois a ex-namorada já havia compartilhado com ele a senha para ingressar no aplicativo.
O relator da apelação, desembargador Arnaldo Maciel, manteve o entendimento de 1ª Instância, ponderando que, apesar de o réu insistir na tese de que não teria violado a privacidade ao acessar o celular da ex-namorada, porque utilizou sua senha pessoal, livremente concedida, anteriormente, não há como concordar com tal argumentação. O material, segundo o relator, deixa evidente que, muito embora a autora tenha, inicialmente, dado acesso à senha do seu telefone pessoal, na fase em questão do relacionamento ele se serviu de artimanha para ter acesso ao celular. Para o desembargador Arnaldo Maciel, a versão de que o equipamento estaria precisando de manutenção mostra que a mulher não permitia que ele o acessasse livremente e, “muito menos, que adentrasse à sua agenda de contatos com o objetivo de obter o número de terceira pessoa com a qual ela possa ter se relacionado”. No entender do magistrado, isso confirmava que, mesmo que em outro momento a mulher tivesse de fato permitido que o companheiro soubesse a senha do celular dela, nunca houve a autorização para ele buscasse no aparelho informações sobre situação que a proprietária optou por não compartilhar com ele.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pixabay
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