O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina condenou um homem, que teria acusado um supermercado de cometer fraude durante um sorteio promovido pelo estabelecimento, a pagar R$ 5 mil, a títulos de danos morais. Durante a tramitação do processo, a autora teria chegado a divulgar vídeos da seleção do ganhador, em especial no Instagram, onde narrou ter sido atacada com comentários difamatórios da parte do requerido. Não obstante, o homem teria, ainda, repostado o vídeo do sorteio realizado pela autora no Youtube, atribuindo um título com citação de “suspeita de fraude”.
Fonte: TJES
Imagem: PEXELS
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