Um hospital, o qual teria divulgado em um aplicativo de mensagens um vídeo de uma paciente que foi esfaqueada pelo ex-namorado, deve indenizar a mãe da vítima por danos morais.
juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha apontou omissão do requerido diante da gravidade da situação: “Há de se ressaltar que não adotou as medidas necessárias para restringir o acesso de pessoas não autorizadas às suas áreas restritas, bem como evitar que seus funcionários efetuassem a divulgação de qualquer paciente sem a devida autorização”.
Por fim, entendendo o sofrimento que a ação gerou para a mãe da paciente, que além de perder a filha, ainda teve de lidar com a divulgação de imagens da falecida agonizando, com graves lesões e a faca no corpo, o magistrado condenou o réu a indenizar a autora em R$ 10 mil, concernente aos danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: PEXELS
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