A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de 1ª Instância que condenou o município de Piranga a ceder, no prazo de 60 dias, jazigo adquirido por uma família e a indenizar o grupo em R$ 12 mil, por danos morais.
Os seis filhos ajuizaram ação alegando que em 14 de julho de 1983 o pai deles comprou do Município de Piranga uma Quadra do Cemitério Municipal — uma área de terra de 2,50m x 1,20m, onde foi sepultada a mulher.
De acordo com os descendentes da mulher, em 2 de novembro de 2015, Dia de Finados, os familiares foram ao Cemitério Municipal de Piranga para homenagear a genitora, quando se depararam com um túmulo construído na área que haviam adquirido, com placa alusiva a outro falecido.
Em 1ª Instância, o Município foi condenado a ceder o jazigo adquirido pelos familiares e a indenizá-los no valor total de R$ 12 mil.
Contudo, o relator da apelação, desembargador Belisário de Lacerda, entendeu que o montante fixado era razoável e proporcional aos constrangimentos suportados pelos filhos, apresentando um caráter punitivo ao Município sem, contudo, ensejar enriquecimento ilícito dos autores da ação.
Fonte: TJMG
Imagem: Pixabay
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