No norte do Estado, uma paciente obteve na Justiça o direito a ter custeado pelo plano de saúde um implante oftalmológico indicado por médico especialista. Consta na inicial que a autora tem contrato firmado com a requerida desde 2020.

Porém, ao ser diagnosticada com miopia e astigmatismo, além de alterações na córnea, e ter como prescrição médica o implante de lente fácea como única opção de tratamento, teve negada sua solicitação.

Na sentença consta o fato de a autora ter apresentado laudo médico com o diagnóstico e o tratamento recomendado – o implante prescrito como única opção para ambos os olhos.

Assim, condeno a ré na obrigação de custear, mediante cobertura do plano de saúde, o procedimento nos moldes recomendados pelo médico, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00”, define o magistrado

Fonte: TJSC
Imagem: Pixabay

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