O Tribunal de Justiça confirmou sentença e negou pleito de professor do meio oeste do Estado que, ao responder processo administrativo disciplinar, acabou suspenso por 30 dias, penalidade posteriormente transformada em multa pecuniária equivalente a 50% de seus vencimentos no período.
O docente, conforme apurado, teve uma “explosão” de ira após discussão com alguns alunos da 8ª série do colégio municipal em que leciona, no segundo semestre de 2018.
A ação judicial que propôs em busca da nulidade do PAD e da consequente punição, sob alegação de cerceamento de defesa, foi julgada improcedente pelo juiz Pedro Rios Carneiro, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Videira.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Imagem: Pexels

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *