A Justiça de São Paulo concedeu, nesta segunda-feira dia 20/05/2024, aprovação ao pedido de recuperação judicial da Polishop, conhecida varejista de eletrodomésticos. Apresentando um endividamento de R$ 395 milhões, a empresa enfrenta dificuldades financeiras acentuadas desde a pandemia de Covid-19. Este desenvolvimento marca um momento crítico para a empresa em sua busca por estabilidade financeira e operacional.

Decisão Judicial e Próximos Passos:

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, atuante na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, validou o processo, destacando que a Polishop cumpre com todos os requisitos legais necessários para a recuperação judicial. Com a aprovação, a empresa tem agora um período de 60 dias para apresentar um plano detalhado de reestruturação financeira.

Durante esse período, todas as cobranças e execuções de dívidas contra a Polishop serão suspensas por 180 dias, oferecendo um respiro para que a companhia possa organizar suas finanças sem a pressão imediata de seus credores.

Responsabilidades da Administradora Judicial:

A administradora judicial nomeada, Cabezón, terá 48 horas para apresentar um termo de compromisso, seguindo-se de 15 dias para propor um plano de trabalho e remuneração. Esta fase é crucial para assegurar a transparência e o bom andamento do processo de recuperação.

Obrigações da Polishop:

Além disso, o juiz determinou que a Polishop deve manter uma apresentação mensal de suas contas até o dia 30 de cada mês. Qualquer falha nesse procedimento pode resultar no afastamento dos atuais controladores da empresa e na substituição de seus administradores, garantindo que o processo de recuperação seja conduzido com a máxima eficiência e responsabilidade.

Contexto e Impacto da Pandemia:

A Polishop tem lutado com o legado financeiro deixado pela pandemia, que provocou o fechamento de mais da metade de suas lojas físicas e a demissão de cerca de 2.000 funcionários. O alto custo do dinheiro, exacerbado pela elevação da taxa Selic e a crescente restrição ao crédito, especialmente para o setor varejista, tem pressionado ainda mais a estrutura operacional da empresa.

Sobre a Recuperação Judicial:

Introduzida no Brasil pela Lei 11.101 de 2005, a recuperação judicial é destinada a permitir que empresas em dificuldades financeiras renegociem suas dívidas com credores sob a supervisão do judiciário, evitando a falência. Este mecanismo legal visa preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Conclusão:

A decisão de hoje representa uma etapa vital na tentativa da Polishop de superar seus desafios financeiros e se reestruturar de forma sustentável. Os próximos meses serão decisivos para o futuro da empresa, conforme ela trabalha para ganhar a confiança de seus credores e pavimentar um caminho para a recuperação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *