A falta de cuidados na contratação de firewall para a proteção do ambiente de rede fez a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manter decisão que responsabiliza duas empresas por um ataque hacker. Por conta disso, a sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste que atribuiu a cada empresa o pagamento da metade do prejuízo sofrido foi mantida.

Segundo o processo, em novembro de 2021, uma empresa que trabalha com atacado e varejo de produtos firmou contrato com uma firma que administra máquinas para pagamento em cartão de crédito.

No dia seguinte, perceberam a invasão do sistema e a transferência de R$ 3,9 mil para um homem chamado Lucas, que não pertence ao quadro de colaboradores

 Vítima do golpe, o atacadista ajuizou ação de danos materiais contra a firma que opera a máquina de cartão de crédito. Inconformada, a operadora da máquina de cartão recorreu à Turma Recursal, mas teve o pedido negado por unanimidade pelos próprios fundamentos da sentença.

“Não há dúvida de que a autora foi relapsa quanto à ausência de contratação de firewall para proteção do ambiente de rede e confirmação de quem estava acessando o sistema.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pexels

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