A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, nesta quarta-feira (21), a falência de empresas do Grupo Itapemirim.
Conforme os autos, relatórios mensais do administrador judicial apontaram que a desorganização da gestão, somada à utilização de recursos para objetivos outros que não o cumprimento do plano, fez com que as operações empresariais entrassem em colapso.
Este fato, aliado à impossibilidade material de recolhimento de impostos correntes, demonstrou ser o caso de decretação da quebra para evitar o aumento da dívida tributária.
Entre as providências determinadas pelo juízo, deve o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação.
Foi autorizada a celebração de contrato emergencial de arrendamento dos ativos da massa falida, como linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais, com outra empresa do ramo de transportes, pelo prazo de 12 meses, renovável por igual período.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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