A juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, juíza substituta da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, concedeu liminar, nesta terça-feira (13/6), determinando o bloqueio, pelo prazo de seis meses, dos perfis e conteúdos das redes sociais YouTube, Instagram e TikTok das influenciadoras digitais Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves.
“Posto isso, tendo como escopo o princípio da proteção integral a crianças e adolescentes, consagrado na Constituição da República, também constante da Lei 8069/90, ACOLHO o pleito liminarmente requerido para: 1) Determinar o bloqueio, pelo prazo de seis meses, dos perfis e conteúdos que seguem: YouTube: www.youtube.com/@kerollenenancy; Instagram: @kerollenenancy; e TikTok: @/kerollengabriele.
” Na decisão, a juíza destacou o expressivo número de seguidores e o fato da ampla repercussão das imagens poder ter possibilitado a monetização das publicações, à custa da afronta de direitos fundamentais da criança.
“Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas nas plataformas YouTube, Instagram e TikTok somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão.
Frise-se ainda que a ampla repercussão e disseminação das publicações podem ter sido ‘‘monetizadas‘‘, trazendo além da grande visibilidade, lucros financeiros às requeridas às custas de situações que afrontam direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana.
” Embora ressalte que a Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão, a juíza frisou que este não é amplo e irrestrito. “É cediço que a Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão.
No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana.
Fonte: TJRJ
Imagem: Pixabay
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