A Justiça determinou, atendendo pedido de concessão de liminar, que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. , no prazo de cinco dias, restabeleça o acesso à conta de um usuário nesta rede social, sob pena de imposição de multa única de R$ 3 mil. Quanto ao perfil no Facebook, disse que apurou indícios de comprometimento e por isso, incluiu o perfil vinculado ao e-mail do autor em “ponto de verificação”, sendo necessário, para normalização da conta, que ele acessasse novamente o perfil com indicação de um e-mail seguro, sem vinculação a qualquer conta nos serviços Facebook e/ou Instagram. Ao analisar a demanda judicial, o juiz responsável pelo caso destacou que o autor pediu, além da reativação das contas, danos morais pelo bloqueio supostamente indevido das suas redes sociais.

Considerou que a empresa, em certa medida, já reconheceu o equívoco e normalizou a conta do Instagram, destacando, quando à conta do Facebook, que o bloqueio está pendente apenas do cadastro de um novo e-mail por parte do autor, sem vinculação a qualquer conta nos serviços Facebook e/ou Instagram. Com o deferimento do pedido do autor, este terá que obedecer ao protocolo de segurança da empresa e cadastrar novo e-mail de verificação, sem vinculação a qualquer conta nos serviços Facebook e/ou Instagram.

Fonte: Tribunal do Rio Grande do Norte
Imagem: PEXELS

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