Uma companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização a um passageiro que teve sua bagagem extraviada. O autor do processo realizou um voo nacional com conexão a trabalho e teve a notícia do extravio de sua mala. Ele alegou que em sua bagagem havia seus pertences pessoais e materiais de trabalho, uniforme e equipamentos de proteção.

O passageiro relatou que ao procurar o atendimento da companhia aérea, recebeu apenas um relatório de irregularidade e foi informado de que a mala seria enviada para ele, o que não aconteceu.

O juiz entendeu que houve falha no serviço da companhia e a condenou a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O pedido de indenização por danos materiais foi negado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: PEXELS

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