Para ter a companhia do seu cachorro de suporte psiquiátrico, que teve o embarque negado, um homem ajuizou ação de obrigação de fazer contra empresa aérea, com pedido de tutela de urgência para garantir seu transporte até a Europa.
O juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, da 6ª Vara Cível da comarca da Capital, deferiu parcialmente o pedido para determinar que a companhia aérea transporte o animal de Florianópolis a Roma, na Itália, no prazo de 10 dias, por qualquer empresa, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 45 mil.
Diante do impasse, o homem ajuizou ação para requerer o transporte do animal na cabine, sob pena diária de R$ 10 mil.
Também pleiteou o direito de transportar o animal na cabine em viagens futuras na mesma empresa aérea.
“Todavia, considerando que o autor já se encontra no exterior e que o transporte tem a finalidade de entrega do animal ao autor, para que possa manter seu tratamento, mas não para evitar ou atenuar a ocorrência de evento durante o voo, tenho que desnecessário que se dê na cabine da aeronave, sendo perfeitamente possível o transporte em compartimento de carga”, anotou o juiz em sua decisão.
Por conta disso, o homem deve disponibilizar seu cachorro em guichê no dia do embarque que será indicado pela empresa, com respeito às regras da companhia quanto ao horário de apresentação.
Fonte: TJSC
Imagem: PEXELS
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