Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União forneça o medicamento Crysvita (burosumabe) a uma criança portadora de raquitismo hipofosfatêmico, sem condições financeiras de arcar com o tratamento.
Para o colegiado, ficaram comprovados os requisitos necessários para o custeio do remédio, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): laudo médico fundamentado sobre a necessidade do medicamento e ineficácia dos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
A doença é progressiva e causada pela deficiência de fosfato, necessário para a formação dos ossos e dentes, para a composição do DNA e para a produção de energia no organismo.
O artigo 25 do Decreto 7.646/2011 prevê prazo de até 180 dias para a efetivação da oferta no sistema público”, acrescentou.
O magistrado afirmou que a interpretação constitucional é no sentido da prevalência da garantia à saúde do cidadão hipossuficiente.
“O SUS deve prover meios para fornecimento de medicamento e tratamento necessários, segundo prescrição médica, a pacientes sem condições financeiras de custeio pessoal ou familiar”, disse.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Imagem: PEXELS

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