Em decisão no processo Nº 5017748-58.2018.4.02.5101/RJ, de 02/10/2023, a Justiça Federal do Rio de Janeiro estabeleceu que procedimentos estéticos invasivos, incluindo a aplicação de toxina botulínica, são práticas exclusivas de médicos. Esta sentença foi resultado de uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) contra o Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região e uma biomédica.

IMPORTÂNCIA DO CASO

Este caso destaca o debate em curso sobre os limites da prática profissional na saúde e as tensões entre regulamentações profissionais e práticas reais no campo da biomedicina e da medicina estética. A decisão final poderá clarificar o escopo de atuação permitido aos biomédicos, contribuindo para a segurança dos pacientes e para a definição clara das competências profissionais.

O CREMERJ alega que os biomédicos estão executando procedimentos que deveriam ser exclusivos de médicos, conforme estabelece a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Eles argumentam que a atuação dos biomédicos em procedimentos estéticos invasivos pode comprometer o diagnóstico e tratamento adequado das condições dos pacientes, uma vez que tais práticas exigem uma formação médica especializada.

Por outro lado, em contraposição a defesa é de que os procedimentos realizados por biomédicos, como a aplicação de botox e preenchimentos, não são invasivos nos termos da lei e, portanto, não se qualificam como práticas exclusivas da medicina. Ela sustenta essa posição com uma liminar favorável do TRF da 1ª Região, que autoriza biomédicos a realizar esses procedimentos estéticos.

DETALHES DA SENTENÇA:

O Juízo baseou sua decisão na interpretação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define as atividades exclusivas de médicos. A sentença destacou que procedimentos considerados invasivos devem ser realizados por médicos devido aos riscos envolvidos e à necessidade de supervisão médica apropriada.

IMPACTO DA DECISÃO:

A sentença reforça a regulamentação da prática de procedimentos estéticos, centralizando a competência para sua execução nas mãos de profissionais médicos qualificados. Esta decisão tem potencial para influenciar a prática profissional de biomédicos e médicos na área da estética, estabelecendo precedentes legais para casos futuros.

É importante ressaltar que a decisão comporta recurso.

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