Uma consumidora pedindo indenização alegando que escorregou e caiu no chão molhado do shopping foi indeferida por um juiz da Segunda Vara Cível de Serra. Nos autos, o demandante afirmou que, além de se sentir constrangida diante da situação, a queda resultou em dores na perna.

O shopping argumenta que o autor é o único culpado porque há sinais de alerta sobre pisos molhados, bem como o barulho da máquina de limpeza. No entanto, a ré afirmou que a mulher se distraiu com o celular e tropeçou, o que ela confirmou ao mostrar imagens das câmeras de vigilância do shopping.

Durante o julgamento, o magistrado observou que não havia documentação médica em arquivo para apoiar os supostos ferimentos do autor. Portanto, o juiz considerou a situação um mero aborrecimento do dia-a-dia e indeferiu o pedido original do requerente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: PEXELS

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