O juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado, julgou improcedente o pedido de indenização da esposa de um paciente do Hospital Felício Rocho, de Belo Horizonte, que faleceu nas dependências da instituição médica.
Sustentou ainda que não houve discriminação religiosa, pois o procedimento somente foi indicado pelos médicos para manutenção da vida e que, após o início das transfusões, o homem apresentou melhora significativa.
A esposa conseguiu uma determinação judicial para interromper o procedimento médico e o quadro clínico do paciente piorou com a suspensão da transfusão.
O juiz Marcelo Paulo Salgado ressaltou que diante da vasta documentação juntada ao processo não há de se falar em responsabilidade civil do médico ou do hospital que realizou intervenção médica em paciente cuja crença religiosa é contrária a tal procedimento.
Segundo o juiz, pelo prontuário médico é possível perceber que o paciente corria elevado risco de morte súbita naquela data, sendo necessário fazer a transfusão com urgência, sem que houvesse outra alternativa terapêutica que dispensasse o procedimento imediato.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS

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