Decisão proferida na 62ª VT/SP negou vínculo a gerente financeiro que, após o fim do contrato de mais de 25 anos, continuou a prestar serviço como pessoa jurídica a uma empresa de alimentos.
Para a juíza do trabalho Brigida Della Rocca Costa esse não é um caso de fraude à legislação trabalhista, mas de rescisão contratual e posterior contratação como PJ por iniciativa do próprio trabalhador.
Em depoimento à Justiça, o profissional confessou que desejava ser contratado por meio de pessoa jurídica com redução de valor ‘‘para trabalhar menos horas (porque não poderia fazer pela CLT)‘‘.
Nesse sentido, não se sustentou a alegação do gerente de ter sido obrigado a ir ao Paraguai reestruturar filial da empresa como empregado, quando na verdade preferiu prestar serviço de consultoria a terceiros e à empresa de alimentos sem subordinação, pessoalidade e controle de jornada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: PEXELS
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