Tribunal considera prática abusiva e determina retirada de aplicativos de bloqueio em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou ilegal o bloqueio remoto de aparelhos celulares realizado por instituições financeiras em razão da inadimplência de empréstimos.

Segundo consta na decisão, as empresas Supersim e Socinal condicionavam a liberação de crédito à instalação de aplicativos com tecnologia de bloqueio remoto, método conhecido como “kill switch”, o que permitia às instituições restringirem o uso do aparelho sem autorização judicial prévia.

O Tribunal determinou que esses aplicativos devem ser imediatamente retirados das lojas virtuais, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, cada novo contrato que contenha cláusula semelhante poderá gerar multa individual de R$ 10 mil.

PRÁTICA VIOLA PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO DO CONSUMIDOR

A decisão é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), com atuação da Prodecon (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor), em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Para os autores da ação, o bloqueio configura medida coercitiva e desproporcional, ferindo princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em sua fundamentação, o tribunal destacou que a prática impacta especialmente consumidores em situação de hipervulnerabilidade, em sua maioria de baixa renda, negativados e com pouco acesso ao crédito formal.

O relator destacou que o celular é um bem essencial, utilizado para fins de trabalho, educação, saúde e comunicação, e sua restrição prejudica o pleno exercício de direitos constitucionais. A Justiça reforçou que qualquer medida coercitiva dessa natureza exige autorização judicial e ampla notificação do consumidor.

JUROS ABUSIVOS TAMBÉM FORAM RECONHECIDOS

Outro ponto de destaque na decisão foi o reconhecimento da abusividade das taxas de juros praticadas pelas instituições. O tribunal identificou que, em alguns contratos, os juros chegavam a 18,5% ao mês, índice significativamente superior à média praticada no mercado, segundo dados do Banco Central, que giravam em torno de 6,41% no mesmo período.

Embora uma das financeiras tenha informado que recorrerá da decisão, a Justiça deixou claro que a atuação empresarial deve respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana e do equilíbrio contratual, especialmente diante da fragilidade de determinados grupos sociais.

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