A 42ª Vara Cível Central da Capital julgou procedente pedido movido por uma mulher para embargar dívida cobrada pelo ex-marido, oriunda de suposto contrato de empréstimo simulado.

No processo foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, e reconhecida violência de gênero, de cunho patrimonial.

Segundo os autos, a embargante mantinha contrato de mútuo com a empresa administrada pelo ex-cônjuge, que postulou a execução da dívida após a separação do casal.

De fato, o contrato que baseia a execução é mútuo formalmente assinado pela embargante, na qualidade de pessoa capaz para os atos da vida civil”, afirmou o juiz André Augusto Salvador Bezerra.

Há, na verdade, um fato jurídico realizado para prejudicar credores de empresa e legitimar a violência de gênero de ex-marido contra ex-esposa.”

O magistrado aplicou no caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, uma vez que o processo diz respeito a bens e dívidas adquiridos na constância de relação matrimonial “A violência patrimonial contra mulher está na dinâmica familiar típica do chamado patriarcado: um marido, sócio da embargada, trata sua esposa como incapaz, deixando esta ter relevância na vida patrimonial do casal apenas para livrar a empresa daquele do dever de honrar seus credores.

Fonte:  Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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