O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu, nesta quarta-feira (18/01), liminar em favor do Banco BTG Pactual S/A, conferindo efeito suspensivo à decisão da 15ª Câmara Cível que havia mantido a decisão da 4ª Vara Empresarial, que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude do fato relevante veiculado ao mercado em 11/01/2023 e seus desdobramentos.
O desembargador determinou, ainda, o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhões, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.
A 4ª Vara Empresarial da Capital havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias.
“Considerando, deste modo, a existência de Cláusula de Compensação – sem limite de prazo de denúncia – e o perigo real e concreto de irreversibilidade da medida ante o passivo de mais de R$ 20 bilhões, defiro a liminar para conceder efeito suspensivo ao Agravo Interno apresentado pelo Impetrante, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0001512-13.2023.8.19.0000, contra decisão prolatada pela desembargadora Leila Santos Lopes.
Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Imagem: RGC NEWS

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