O crime de lavagem de dinheiro se inicia logo após a obtenção do bem, direito ou valor, e quando o agente inicia a fase de ocultação ou conversão do proveito ilícito. Ou seja, trata-se do momento em que o agente busca esconder os ativos derivados da atividade ilícita com objetivo de mascarar sua origem.

Esse crime é subdividido em três fases: ocultação, dissimulação e integração. Na ocultação, o objetivo principal é dificultar o rastreamento dos valores. Na dissimulação, consiste nos atos de disfarçar a origem ilícita do dinheiro. E, na fase da integração, ocorre quando a lavagem “transforma” o dinheiro em benefícios financeiros como se lícitos fossem, como por exemplo na compra de bens, criação de empresas, tudo o que justifique aquele capital como legal.

A prática de qualquer uma dessas condutas configura o crime.

Se tiver alguma dúvida sobre a origem de algum valor recebido, não deixe de rastrear a origem do dinheiro, para que não seja conivente nem cúmplice de um crime! Desconfie sempre! Conta para a gente se já passou por uma experiência dessas.

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