A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a ERS Pneus e Serviços Automotivos a indenizar uma consumidora idosa por não informar, de forma adequada, os produtos e serviços que foram realizados no veículo, o que configura falha na prestação do serviço. Afirma que não autorizou alguns produtos e serviços realizados e que precisou pagar a mais para receber o veículo. O magistrado concluiu que a situação causou humilhação à consumidora e condenou a ré a restituir o valor pago pelos serviços não autorizados e a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. A ré recorreu da condenação sob o argumento de que a consumidora teria sido informada, de forma adequada, sobre todos os serviços e produtos, como exige a lei, e os teria autorizado.
“Considerando-se que o pagamento dos serviços foi realizado após sua execução, de tais documentos se extrai que o trabalho da ré teria que ter sido feito em aproximadamente 3 horas, o que à evidência não parece crível, dada a quantidade de serviços executados. O colegiado observou ainda que consta na nota fiscal a “cobrança dos serviços de alinhamento e balanceamento que teriam sido ofertados gratuitamente”. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 4. 790,00, bem como na pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
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