Que o futebol é uma paixão nacional, isso é incontestável: jogadores e torcedores vibram, gritam e vivem um misto de emoções que só a bola em campo pode causar. Mas casos expostos recentemente na mídia mostraram um lado triste da competição: condutas ilegais que influenciam o resultado de jogos, com a finalidade de beneficiar esquemas de apostas.

Essa prática configura ilícito penal, conforme o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que sujeita os manipuladores, sejam eles apostadores, jogadores, dirigentes, árbitros ou empresários, a uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Fonte: CNJ
Imagem: Pixabay

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