A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Adamantina, que condenou dois réus por organização criminosa e estelionato, a partir de um esquema de coleta de cartão bancário e senhas. As penas foram fixadas em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

     De acordo com os autos, os criminosos ligavam para as vítimas como se fossem funcionários de instituições financeiras, alegando a identificação de compras ou transferências indevidas. Induzidos a erro, os correntistas forneciam aos criminosos dados e senhas. Em seguida, um “funcionário” era enviado à residência para coleta do cartão. Cabia aos dois denunciados a tarefa de viajar por diversas cidades, recolhendo os cartões e efetuando as transações, sendo todas as despesas de viagens custeadas pela organização criminosa que integravam.

     O relator do recurso, desembargador Freire Teotônio, observou que, “a autoria e a materialidade dos crimes, evidenciadas pelo robusto conjunto probatório coligido, não foram questionadas pelas partes”. “O regime mais adequado ao cumprimento da pena privativa de liberdade imposta é o fechado para ambos os réus, tendo em vista a circunstância judicial negativa.”

     O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marco de Lorenzi e Miguel Marques e Silva.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Imagem: Pixabay

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