A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 4ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou uma escola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, devido à omissão em resolver casos de bullying contra uma aluna.

Além disso, o colegiado multou a instituição de 9,5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Os fatos foram levados à diretoria por diversas vezes, que não tomou nenhuma medida para coibir a prática.

 O desembargador Alexandre David Malfatti, relator do recurso, destacou que as provas demonstram a existência de bullying (prática de intimidação sistemática, descrita em lei) e apontam que o colégio nada fez para nada fez para solucionar a questão, mesmo tendo a obrigação para tanto.

O magistrado chamou atenção para o argumento defensivo de que as atitudes dos alunos seriam declarações de carinho. “É preciso dizer – e o Poder Judiciário faz isso neste voto – à ré e aos demais envolvidos no campo da educação e no âmbito do colégio: ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho!

Sobre a condenação por litigância de má-fé, a apelação foi considerada como ato protelatório, o que gerou multa de 9,5% sobre o valor da causa.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: Pexels

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