A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Jane Carrasco Alves Floriano, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins, para condenar dois irmãos pelo crime de concorrência desleal contra uma empresa que atua no gerenciamento, tratamento e destinação de resíduos recicláveis e não recicláveis.
Consta nos autos do processo que um ex-funcionário da empresa, quando ainda tinha vinculo trabalhista, abriu uma empresa em nome do irmão para atuar no mesmo segmento da querelante, fazendo uso do conhecimento, informações internas e equipamentos da companhia.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, em seu voto, entendeu que as provas demonstram a ocorrência do delito e do dolo dos agentes, “que se utilizaram do nome comercial (descrito no e-mail), em operação comercial de sua própria atividade”, enquanto ainda era funcionário da empresa.
O magistrado frisou ainda que os dois agentes devem ser igualmente responsabilizados, sendo que o irmão, apesar de não ter vínculo com a companhia, tinha participação ativa na empresa aberta em seu nome.

Fonte:  Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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