A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de mulher por injúria racial cometida contra conhecida.
Consta nos autos que a acusada encontrou a vítima, que era sua conhecida e com quem já havia se desentendido em outra ocasião, e passou a proferir ofensas raciais em via pública.
Em juízo, a acusada alegou que não utilizou a expressão “macaca velha” com conotação racista – argumentação não acolhida pela turma julgadora.
E, no caso concreto, não houve apenas ofensas propaladas num contexto supostamente acalorado, como pretende fazer crer a apelante, pois a prova dos autos demonstra a vontade livre e consciente da acusada de ofender e menosprezar a vítima, em razão de sua cor e raça”, pontuou o relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS
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