A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Elaní Cristina Mendes Marum, da Vara Criminal de São João da Boa Vista, que condenou réu pelo crime de extorsão, cometido contra amigo de infância. De acordo com os autos, ao acessar seu computador, o réu percebeu que seu amigo havia deixado o e-mail logado e se aproveitou da situação para obter fotos íntimas da namorada do rapaz. Para o relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, “cuida-se de delito de extorsão, consistindo a conduta típica em constranger alguém, mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: PEXELS

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