A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que desferiu socos em armários da empresa após um momento de fúria por suposto furto do celular.
Já a empresa defendeu a validade da penalidade de dispensa por justa causa aplicada.
Segundo a empregadora, a dispensa foi motivada pelo mau procedimento do empregado nas dependências da empresa.
A magistrada ressaltou que o trabalhador narrou ter desferido socos no armário da empresa, em um momento de fúria, tendo anexado fotos da mão com ferimentos.
Segundo a juíza, o procedimento evidencia conduta inaceitável de agressão e comportamento inadequado no desempenho das funções, pois revelam desrespeito às normas da empresa e ao bom comportamento.
“Ele já havia sido advertido várias vezes (mais de 10), por descumprir normas da empresa, além de ter recebido suspensões por descumprimentos das regras, demonstrando a falta de compromisso e o descaso no desempenho do trabalho na empresa”.
Para a julgadora, o fato de o trabalhador ter tido, supostamente, o aparelho celular furtado, nas dependências da empresa, não lhe dá o direito de praticar essa conduta.
Diante dos fatos, a julgadora considerou válida a dispensa por justa causa aplicada.
Além disso, negou indenização por danos materiais ao ex-empregado pelo sumiço do aparelho.
Segundo a julgadora, não ficou demonstrado que o sumiço do celular ocorreu de dentro do armário da empresa, onde ele deveria ter sido guardado e trancado.
A juíza lembrou que o trabalhador estava usando o aparelho celular em local diverso daquele em que era permitido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Imagem: PEXELS

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