A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de concessionária de energia elétrica em indenizar uma menina que, aos 13 anos, sofreu uma descarga elétrica de 23 mil volts ao encostar em fios de alta tensão que se soltaram de poste de iluminação pública.

Agora a jovem receberá R$ 30 mil pelos danos morais e estéticos.
Já sua mãe, que ficou sem trabalhar durante dois meses, ganhará pelos lucros cessantes R$ 1.134.

 O fato ocorreu em cidade da região Oeste, às margens da BR-282, em agosto de 2012, quando fios de alta tensão se romperam e ficaram suspensos entre o poste de iluminação pública e a área da residência da avó da menina, em virtude de curto-circuito e da falta de manutenção e fiscalização por parte da concessionária de energia elétrica.

A jovem ficou internada no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, por quase dois meses.
Após a alta hospitalar, a jovem recebeu do SUS duas sessões de fisioterapia por semana.

Contou que, em virtude da falta de fisioterapia pela insuficiência de recursos – ela precisaria de sessões diárias, suas lesões tiveram agravamento. Assim, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos, lucros cessantes e pensão vitalícia.

O juízo de 1º grau deferiu em parte os pedidos para condenar a concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 30 mil pelos danos morais e estéticos e mais R$ 1.134 pelos lucros cessantes, tudo acrescido de juros e de correção monetária.

“O evento na rede elétrica foi isolado e imprevisto pelos habitantes da localidade, que não presenciaram o curto-circuito e não tinham conhecimento sobre o rompimento do cabo, daí por que não é possível dirigir alguma culpa à adolescente, que agiu ordinariamente, sem consciência do perigo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
Imagem: Pixabay

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