A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão liminar que devolveu à avó paterna guarda provisória de menina de 11 anos, que morava com o pai e a família dele até o seu falecimento. A avó paterna conta que cuida da neta desde os nove meses de idade, na casa onde ela viveu com o pai e o tio por dez anos. Narra que, antes da morte do pai, no final de 2021, a menina foi passar férias na casa da mãe e, com o falecimento do seu filho, a genitora recusa-se a devolvê-la ao lar de origem, bem como tem impedido a visitação da avó à neta. Registra que o interesse na guarda da filha estaria vinculado à pensão deixada em benefício da criança e da previdência privada do pai já resgatada pela mãe da menor.
Na decisão, o Desembargador relator explicou que, na disputa pela guarda de menor, o enfoque deve sempre estar voltado ao bem-estar da criança e as medidas devem ser tomadas no interesse dela, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outros. Assim, o magistrado destacou que, apesar do falecimento do pai, deve ser mantido o acordo homologado pelos genitores anteriormente, quando a guarda da menor foi concedida ao genitor, residindo no lar paterno juntamente com sua avó desde os nove meses de idade. “Considerando que a criança apenas passou a conviver mais estritamente com a mãe em curto período, o retorno ao lar paterno melhor atende aos seus interesses e o deferimento da guarda provisória à avó paterna apenas alberga a situação já existente, não havendo motivos relevantes para a abrupta ruptura com o seu lar de referência e a rotina com a qual já estava habituada, precipuamente diante do quadro comportamental adotado pela infante após o distanciamento da sua rotina diária”, analisou. O magistrado destacou, ainda, que “a exposição de criança, menor de 12 anos de idade, em plataformas de rede social é absolutamente desaconselhável, por reforçar valores como fama e popularidade, viciando a criança em curtidas
, gerando expectativa, insegurança e ansiedade, além de abrir a possibilidade de relacionamentos com usuários desconhecidos, sobretudo quando o perfil é aberto”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pexels
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.