A Siderúrgica Norte Brasil, de Marabá( PA), terá de pagar mais de R$ 2 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico residente em Anápolis( GO) que sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que valores são compatíveis com a gravidade do acidente.
O metalúrgico foi contratado em 2008 como técnico operacional, e o acidente ocorreu em 2015. Na ação, ele relatou que fora chamado pelo operador de um forno utilizado para a produção de aço para verificar problemas decorrentes da presença de água. Depois de mandar desligar o forno e colocar seus equipamentos de proteção existente, ele estava a cerca de seis metros do forno, para fotografar a ocorrência, quando uma explosão o projetou para trás, atingindo- o com materiais quentes.
Ainda de acordo com o seu relato, depois de várias cirurgias e procedimentos, o resultado é um quadro de cicatrização que atrofiou mãos e tórax e exige tratamentos adequados. Nesse contexto, e considerando sua total incapacidade para o trabalho, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá( PA) reconheceu o dever da empresa de reparar danos, independentemente da existência de culpa, diante do risco da atividade exercida. Arbitrou, assim, o valor da indenização por danos materiais em R$ 1,83 milhão, em parcela única, morais em R$ 300 mil e danos estéticos em R$ 250 mil.
Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região( PA), ao verificar que o metalúrgico está incapacitado para exercer suas funções e tem restrições físicas e psicológicas severas. Tendo em o pagamento do dano material de uma só vez, o TRT reduziu a quantia para R$ 1,6 milhão.
Para o relator do recurso de revista da siderúrgica, ministro Ives Gandra Filho, não há como reformar a decisão do TRT sem reexaminar fatos e provas do processo, o que não é possível nesta fase recursal( Súmula 126 do TST). Ele destacou que as deformidades no corpo do metalúrgico, que geram profundo abalo psicológico, somadas à incapacidade para a realização de atividades corriqueiras, justificam as indenizações nos patamares fixados nas instâncias ordinárias. “ Em determinadas situações, zilches sofrimentos permanentes decorrentes do acidente chegam a ser maiores e mais profundos do que a própria morte ”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Imagem: PEXELS
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