Nova Lei de Licitações aprovada recentemente, acaba com a divisão clássica das modalidades conforme o valor estimado da contratação. Consequentemente, a tomada de preços e o convite deixarão de existir. Agora, temos como modalidades licitatórias as seguintes: (i) pregão; (ii) concorrência; (iii) concurso; (iv) leilão; (v) diálogo competitivo.
O pregão é a modalidade obrigatória para contratação de bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia). Já a concorrência é aplicável às contratações de bens e serviços especiais e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia.
O concurso continua valendo, normalmente, para contratação de serviços técnicos, científicos ou artísticos. O leilão é aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis e o diálogo competitivo é definido como “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.
A Nova Lei passa a considerar como regra geral a realização do julgamento antes da habilitação (isso já ocorria no pregão e no RDC).
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