A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S. A, administradora das Casas Bahia, ao pagamento de adicional de periculosidade a um montador que utilizava motocicleta como meio de transporte para realizar as suas tarefas nas residências dos clientes. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido de adicional porque, segundo as testemunhas, a empresa exigia que ele tivesse veículo próprio, mas não especificava qual o tipo (se motocicleta ou automóvel). Inconformado com a decisão desfavorável, a defesa do montador interpôs o recurso de revista sustentando que, embora não houvesse a exigência do uso da motocicleta, a empresa teria se beneficiado da sua utilização para o cumprimento das tarefas determinadas.
Por sua vez, a Portaria 1. 565/2014 do Ministério do Trabalho e Previdência, editada 14/10/2014), aprovou o anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (atividades perigosas em motocicleta).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Imagem: Pixels
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