Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Condomínio Península Lazer e Urbanismo a indenizar um morador que sofreu uma queda na área comum do prédio. O colegiado concluiu que houve omissão do réu ao não sinalizar que o piso estava escorregadio. O condomínio recorreu sob o argumento de que a culpa foi exclusiva do autor, que estava molhado quando andava pelo local. As fotos do processo mostram que o piso é composto por cerâmicas lisas e escorregadias e que não havia placa de sinalização.
“A ausência de placas de advertência indicadoras de piso molhado ou escorregadio pode gerar acidentes, que, se ocorridos com expressiva lesão corporal, como no caso em exame, afetam atributos da personalidade e autorizam a condenação do estabelecimento em indenização por danos morais”, registrou. O magistrado lembrou que, após o acidente com o autor, o condomínio instalou sinalização de piso escorregadio com perigo de queda.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixels
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