Uma moradora de Serra no Espírito Santo que fraturou o punho ao cair em uma via pública, ingressou com uma ação contra o Município. Segundo o processo, a autora ficou internada por 05 dias em uma entidade hospitalar.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a autora comprovou que fraturou o punho em razão da queda provocada pela ente de rachaduras e saliências no calçamento onde transitava. Já o Município não comprovou erro exclusivo da vítima ou que a moradora contribuiu com o acidente.

Assim, de tratado com a condenação homologada pelo julgador do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra, ficou configurada a obrigação do Município de Serra em afiançar com os danos sofridos pela requerente, visto que o acidente, decursivo de má conservação do  calçamento, ultrapassou o simples insipidez da vida cotidiana, sendo devida a compensação à senhora, fixada em R$ 6 mil.

Fonte: TJES
Imagem: PEXELS

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