Uma moradora que viu sua casa em chamas por conta de um curto circuito ocasionado por oscilação no fornecimento de luz será indenizada em R$ 62 mil pela concessionária de energia elétrica no norte do Estado.

O valor foi fixado em ação de danos materiais e morais apreciada pelo juízo da Vara Única da comarca de Papanduva e servirá para cobrir danos patrimoniais significativos – a dona de casa perdeu ainda boa parte do mobiliário com o incêndio – assim como abalo psicológico sofrido pela proprietária ao ver sua residência comprometida pelo fogo que iniciou em um eletrodoméstico.

Em análise dos fatos apresentados, o magistrado ponderou ser possível concluir pela responsabilidade da parte ré, mesmo que se leve em consideração a contestação da ré, de que não houve interrupção no fornecimento de energia elétrica.

“Em reforço da produção de prova oral, é possível extrair que houve oscilação de energia no dia do ocorrido, o que ocorre com frequência no local, a corroborar a tese ventilada pela parte autora”, consignou.

Ante o exposto, o juízo condenou a concessionária ao pagamento de R$ 37 mil a título de danos materiais, e de R$ 25 mil por conta dos danos morais.

Fonte: TJSC
Imagem: PEXEL

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