Em janeiro de 2021, uma motociclista caiu em um buraco enquanto trafegava em uma rua no sul do Estado. O buraco foi causado por uma obra do município e não contava com nenhuma sinalização. A vítima teve diversos ferimentos que resultaram no seu afastamento do trabalho por 30 dias, além de ter perdido dentes e danificado seu celular, óculos e moto. Inconformada, buscou a Justiça através da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte, onde ajuizou uma ação de reparação de danos. 

Em 1º grau, o município foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8.955,30 por danos emergentes e R$ 2.400 por lucros cessantes, ambos a título de danos materiais, mais R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. O município apresentou recurso de apelação, sustentando que a autora é a única responsável pelo acidente e que ela apresentou orçamentos com valores excessivos para o conserto dos itens danificados. O ente público requereu a reforma da sentença para definir “um valor compatível com a capacidade financeira do Município”.

Em seu voto, a desembargadora relatora da matéria reforçou que “a fiscalização e a conservação de vias de uso comum competem à Administração Pública, sob pena de responder civilmente pelos danos sofridos por terceiros”. A magistrada ressaltou que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não havia sinalização no local onde a autora trafegava. “No caso, muito embora o apelante insista em alegar que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva da vítima (que não transitava com atenção), o que se verifica é que não foi produzida qualquer prova a desconstituir as fotos apresentadas pela parte quanto à falta de sinalização do local”, anotou. Assim, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade negar o recurso de apelação, mantendo a sentença de origem

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixabay

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