A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter um motorista da Grande Florianópolis fora do cadastro de um aplicativo de transportes de passageiros.
O profissional alegou surpresa com o desligamento abrupto do aplicativo, e que houve um equívoco por parte da cliente ao denunciar o perfil do motorista aos responsáveis da plataforma, com a acusação de que ele havia cometido ato racista.
A empresa se defendeu e sustentou que sua relação com o motorista tem natureza comercial e contratual e que, apesar de a situação em debate refletir apenas um “mal-entendido”, a decisão de excluir o cadastro do autor se deu em virtude de outras reclamações já existentes de discriminação e agressão verbal, de forma que não foi apenas um relato a ensejar a decisão de encerramento da parceria.
Ao apresentar seu voto pelo desprovimento do agravo, o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, observou que os fatos que motivaram a exclusão do recorrente do aplicativo de corridas ainda estão pendentes de análise pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de São José, de modo que é medida de prudência aguardar o exame mais acurado das provas.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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