Um motorista vítima de racismo por parte de seu chefe em uma empresa de logística será indenizado em R$ 25 mil reais pelas ofensas sofridas.
Segundo a magistrada, “cumpre ao empregador zelar pela observância das normas regulamentares, legais e constitucionais que garantam aos trabalhadores um ambiente de trabalho adequado, não apenas quanto ao aspecto ergonômico, mas também do ponto de vista social e psicológico.
Para tomar a decisão, a juíza levou em conta ainda o fato de que apenas 2% dos empregados da empresa são pessoas pretas, indicando a inexistência de ações na companhia pela igualdade, revelando o racismo estrutural da companhia.
Além disso, “demonstrou banalizar a discriminação ao admitir, em seus quadros, o exercício de uma liderança criminosa, que subjuga, desqualifica e desumaniza o trabalhador, pela cor de sua pele”.
Na sentença, a juíza ressaltou que se a empresa não busca registrar o ponto dos funcionários, mesmo tendo essa possibilidade, deve assumir as consequências, pois “o controle de jornada não se trata de mera faculdade, mas de dever legal fundado em normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: Pexels
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