Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de “Valesca Popozuda” em alusão à cantora. O trabalhador alegou ter sofrido assédio moral durante seus cinco anos de serviço e chegou a pedir providências diante da situação crítica.

Porém, segundo o profissional, nenhuma medida foi tomada pela empregadora, que negou as acusações. O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que garantiu ao trabalhador indenização de R$ 2 mil.

A testemunha declarou ainda que o ex-empregado não aceitava o tratamento, que era de conhecimento de todos na empresa. Apesar da condenação, o profissional interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais.

Alegou que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.
Porém, a relatora negou a majoração do valor conforme o pedido do trabalhador.

Dessa forma, a magistrada manteve a indenização fixada em R$ 2 mil, considerando fatores como: o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor.

Além da empresa de locação de máquinas, uma mineradora foi condenada subsidiariamente, no processo trabalhista, ao pagamento das verbas deferidas ao motorista, já que ficou incontroversa a existência de um contrato de prestação de serviços.

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