Mãe e filha vão receber indenização de R$ 41.707 por danos materiais e R$ 5 mil cada uma, por danos morais, de uma empresa de proteção veicular pela perda total de seu veículo em um acidente, ocorrido durante perseguição a assaltantes, em 2017.
O processo teve como relator o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.
O carro teve perda total, mas a seguradora se recusou a pagar o valor correspondente, alegando culpa da motorista no acidente.
As mulheres acionaram a Justiça, que sentenciou a empresa a cumprir com o pagamento.
Os desembargadores consideraram a apelação injustificada, condenando a empresa aos pagamentos, além de arcar com os custos do processo.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS

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