Uma companhia de energia deve indenizar um motorista que teve o veículo danificado devido a objeto esquecido no acostamento de rodovia após manutenção na rede elétrica.

magistrado responsável pelo caso constatou que a empresa ré prestou serviço nas proximidades do local do acidente no dia anterior ao fato e, por descuido, abandonou o objeto utilizado em serviço na rodovia, o que causou danos ao automóvel do requerente.

Quanto ao argumento da concessionária de que o dispositivo encontrava-se no acostamento, local em que o autor não poderia passar, de acordo com o Código de Trânsito (CTB), o juiz levou em consideração que o acostamento é um espaço lateral da via destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências, não podendo existir quaisquer objetos neste local.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: Pexels

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