Um motorista de Vitória da Conquista, no sul do estado, será indenizado em R$29.400,00 após ser dispensado por justa causa por suspeita de participar de um assalto à empresa em que trabalhava — Transportadora Kaioka Ltda.
De acordo com o trabalhador, a empresa atribuiu a ele a responsabilidade por um assalto, no qual ele também foi vítima, e o dispensou por justa causa.
Após o fato, a transportadora penalizou o trabalhador com justa causa.
O motorista ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, e a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista entendeu que a empresa não conseguiu comprovar o ato de improbidade.
O trabalhador visava ao aumento no valor da indenização e a empresa requeria a declaração da rescisão contratual por justa causa e a condenação do motorista ao pagamento de R$20 mil, valor referente ao dano material sofrido no assalto.
Segundo ele, “não restou comprovada a participação do reclamante no roubo mencionado, haja vista que o inquérito policial foi arquivado por não ter apurado elementos probatórios mínimos da participação do reclamante no crime em questão, mesmo após terem sido analisados os vídeos mencionados pela reclamada, terem sido ouvidas como testemunhas o próprio reclamante e as demais vítimas do roubo e de ter sido quebrado o sigilo telefônico do reclamante”.
O desembargador ainda lembra que a testemunha apresentada pela Kaioka admitiu que, no momento do assalto, ela não se encontrava na empresa, não presenciando o comportamento do motorista.
Para o magistrado, houve dano à honra do trabalhador, já que segundo uma testemunha do processo “a rádio peão falava que o trabalhador foi acusado de roubo”, por isso fixou o valor da indenização ao equivalente de 20 vezes o último salário contratual, isto é, em R$ 29.400.
O relator ainda decidiu por reintegrar o motorista, já que a data prevista para o último pagamento do benefício previdenciário concedido a ele é março de 2024.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Imagem: PEXELS

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